A pandemia do novo coronavírus pegou a todos de surpresa em 2020, e a economia que vinha dando sinais de melhoras, voltou a sofrer graves revezes, com a alta do dólar atingindo recordes históricos de alta, aumento da inflação e do desemprego.
Assim, e considerando que ainda não temos previsão de quanto tempo a economia levará para se recuperar, a cesta básica tornou-se ainda mais indispensável para os brasileiros.
Portanto, do ponto de vista do empregador, esse é o momento ideal para investir em cestas básicas, mesmo para aqueles que não são obrigados por lei a disponibilizar esse benefício. Então, entenda melhor qual o benefício para ambos os lados.
Benefícios para os funcionários
Se a cesta básica não fazia parte do seu contrato trabalhista, é um bom momento para rever essa opção. Atualmente, com o aumento de preço de muitos alimentos básicos inclusos no pacote, pode sair muito mais caro adquirir esses itens nas gondolas dos supermercados.
Veja o exemplo do arroz, por exemplo. Em apenas alguns meses, o preço de um pacote de 5kg subiu de R$ 15 para R$ 40. De acordo com levantamento realizado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), indica que o aumento no preço do arroz chegou a 100% nos últimos 12 meses.
Portanto, estima-se que o salário mínimo deveria ser de R$ 4 mil para uma família média de 4 a 5 pessoas, levando em consideração a alimentação como um dos principais fatores. Por isso, mais do que nunca é essencial assegurar-se do direto da cesta básica.
Benefícios para os empregadores
Quando pensamos em uma visão empreendedora, não é de hoje que a mentalidade mudou e que muitos gastos despendidos com os funcionários são vistos como eles merecem: um investimento.
Por isso, cesta básica enquadra-se perfeitamente nessa nova mentalidade, mesmo quando ela não se encaixa em uma obrigação legal. E especialmente nesses momentos de crise, ela torna-se mais essencial do que nunca.
Ademais, para as empresas, é muito mais fácil negociar com fornecedores para obtenção de melhores preços, comprando em quantidade, o que é impossível para os funcionários.
Além disso, é previsto pelo Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT), que as empresas que distribuem alimentos, como no caso da cesta básica, recebem dedução de impostos.
Isso se aplica mesmo para as empresas que não estão obrigadas por lei a oferecer esse benefício, como podemos ver no texto da NSRF 11/1996, artigo 27, parágrafo único, que garante os gastos com a aquisição de cestas básicas, distribuídas indistintamente a todos os empregados da pessoa jurídica, são dedutíveis do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro.
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